A Justiça Eleitoral já
recebeu 32.070 registros pelo aplicativo Pardal, que permite a eleitores de
todo país realizarem denúncias de propaganda eleitoral irregular, tanto nas
ruas como na internet e em veículos de comunicação. Lançada pelo Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) no dia 18 de agosto, logo após o início da campanha, a
ferramenta conta com este volume de denúncias a apenas sete dias das eleições
municipais. Segundo a Agência Brasil, qualquer cidadão pode denunciar
irregularidades praticada por candidatos e partidos políticos. O registro da
denúncia é feito no próprio aplicativo, com envio de fotos, vídeos ou áudios
que tragam indícios de crime eleitoral. O material é encaminhado
automaticamente para análise do Ministério Público Eleitoral, que avalia a
consistência das informações recebidas e pode formalizar denúncias aos juízes
eleitorais de cada localidade.
O aplicativo traz a possibilidade de denunciar,
além da propaganda irregular, outras irregularidades como compra de votos, uso
da máquina administrativa ou gastos irregulares. As denúncias que envolvem a
propaganda eleitoral somam 51,93% dos registros. Segundo o TSE, por ser o
estado mais populoso e com o maior número de eleitores e, também, de
candidatos, São Paulo é recordista de denúncias pelo aplicativo Pardal, com um
total de 6.444 registros. Em seguida aparece o Espírito Santo, com 3.160
denúncias recebidas. O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo foi o
responsável pelo desenvolvimento do aplicativo e já adota esse tipo de
recebimento de denúncias desde 2012. O estado de Pernambuco surge em terceiro
lugar no número de denúncias com 2.841 registros. Além do Pardal, o TSE,
desenvolveu, junto a tribunais regionais de todo o país, outros 10 aplicativos
para smartphones e tablets. Já estão disponíveis para as plataformas IOS e
Android os aplicativos: Pardal; Candidaturas; Mesários; Agenda JE; e JE
Processos. Nos próximos dias, a Justiça vai disponibilizar também as
ferramentas Eleições 2016; Onde votar ou justificar; Boletim na Mão;
Resultados; QRUEL (para servidores da Justiça Eleitoral); e Checkup da urna
(para técnicos da Justiça Eleitoral).
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