Grande parte dos
brasileiros folga de sábado até o meio-dia da quarta-feira de cinzas, mas o
Carnaval não é um feriado nacional. Apenas alguns Estados e cidades têm isso na
lei. O Rio de Janeiro, por exemplo, declarou a terça-feira de Carnaval como um
feriado estadual em 2008.
Nos lugares onde não é
feriado, as empresas têm o costume de liberar seus funcionários, mas elas podem
manter o trabalho normalmente nesses dias, segundo a advogada Marcia Bello,
coordenadora de relações do trabalho do escritório Sevilha, Arruda.
As horas não
trabalhadas no Carnaval ainda podem ser compensadas em outros dias pelo
funcionário, ou descontadas de um banco de horas.
Se a empresa determinar
que o funcionário trabalhe no Carnaval, mas ele se recusar, pode ter os dias
descontados do salário, ou receber uma advertência, de acordo com a advogada.
Marcia Bello afirma que
apenas a falta não é motivo para uma demissão por justa causa, segundo a lei.
Para isso a empresa deve analisar se o funcionário já tem um histórico de
faltas e se já foi punido com advertências ou suspensão. Só assim a demissão
por justa causa pode ser considerada.
Pagamento em dobro
Quem trabalha no
Carnaval não tem direito a receber em dobro, só nos Estados e Municípios em que
seja feriado. Somente três estados em todo Brasil, é considerado feriado
estadual decretado por lei, Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro.
A advogada afirma que
alguns tribunais trabalhistas têm entendido que a terça-feira de Carnaval pode ser considerada um feriado, mesmo a
lei não dizendo isso, considerando os usos e costumes, já que há décadas o dia
é visto assim.
Por causa disso, esses
tribunais consideram que deve ser
pago em dobro a quem trabalha na terça-feira. Ela diz, porém, que essas
decisões são uma minoria.
Uol
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