quarta-feira, fevereiro 22, 2017

VOCÊ SABIA?CARNAVAL NÃO É FERIADO NACIONAL.

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Grande parte dos brasileiros folga de sábado até o meio-dia da quarta-feira de cinzas, mas o Carnaval não é um feriado nacional. Apenas alguns Estados e cidades têm isso na lei. O Rio de Janeiro, por exemplo, declarou a terça-feira de Carnaval como um feriado estadual em 2008.

Nos lugares onde não é feriado, as empresas têm o costume de liberar seus funcionários, mas elas podem manter o trabalho normalmente nesses dias, segundo a advogada Marcia Bello, coordenadora de relações do trabalho do escritório Sevilha, Arruda.

As horas não trabalhadas no Carnaval ainda podem ser compensadas em outros dias pelo funcionário, ou descontadas de um banco de horas.
Se a empresa determinar que o funcionário trabalhe no Carnaval, mas ele se recusar, pode ter os dias descontados do salário, ou receber uma advertência, de acordo com a advogada.
Marcia Bello afirma que apenas a falta não é motivo para uma demissão por justa causa, segundo a lei. Para isso a empresa deve analisar se o funcionário já tem um histórico de faltas e se já foi punido com advertências ou suspensão. Só assim a demissão por justa causa pode ser considerada.

Pagamento em dobro
Quem trabalha no Carnaval não tem direito a receber em dobro, só nos Estados e Municípios em que seja feriado. Somente três estados em todo Brasil, é considerado feriado estadual decretado por lei, Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro.

A advogada afirma que alguns tribunais trabalhistas têm entendido que a terça-feira de Carnaval pode ser considerada um feriado, mesmo a lei não dizendo isso, considerando os usos e costumes, já que há décadas o dia é visto assim.


Por causa disso, esses tribunais consideram que deve ser pago em dobro a quem trabalha na terça-feira. Ela diz, porém, que essas decisões são uma minoria.

Uol

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